
Segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, a decisão é mais uma vitória da Promotoria da Saúde no cumprimento de sua obrigação funcional. "Entretanto a eficácia da decisão fica a depender do cumprimento pelo Executivo e, por outro lado, fica depender também do Judiciário quando a este é denunciado o descumprimento pelo Executivo", disse.
O promotor ressaltou que, para isso, as medidas contidas na decisões judiciais precisam ser igualmente eficazes. "Não só o Ministério Público mas também a população carente e humilhada pela falta de medicamentos desde maio esperam que a multas e bloqueios de verbas públicas contidas nas ordem judiciais sejam efetivamente executadas e postas em prática pelo respeitado Poder Judiciário da Paraíba", afirmou.
"O direito constitucional à saúde e à vida não deve ser alvo de postergação à mercê do reiterado descumprimento de ordens judiciais pelo Poder Executivo, que não pode fazer acordo para interrupção de fornecimento de medicamentos de uso contínuo sobretudo nas doenças como a tratada na ação civil pública em testilha", concluiu João Geraldo.
Assessoria
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